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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Touros publica Lei que cria tarifa para eventos públicos



GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 717/2015

INSTITUI E DISPÕE SOBRE A TARIFA DE FINANCIAMENTO DO TURISMO, EM OBSERVAÇÃO AO PRECEITUADO NO ART. 180 DA CONSTITUIÇÃO E ALTERA A LEI MUNICIPAL.
 
O SENHOR NEY ROCHA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituída a tarifa para contribuição com financiamento do Fundo Municipal de Turismo nos termos da Lei Municipal nº 435/1998, em observação ao art. 180 da Constituição Federal de 1988.
 
Art. 2º O Fato Gerador da Tarifa será a participação popular em quaisquer eventos turísticos do calendário oficial ou que tenha como foco o desenvolvimento turístico.
 
Art. 3º O valor da tarifa será de até R$ 10,00 (dez reais).
 
§ 1º A Tarifa só incidirá sobre eventos desenvolvidos prioritariamente pela Secretaria Municipal de Turismo, ou com a participação desta, exceto eventos institucionais.
 
§ 2º – Poderá o Poder Executivo, observando as necessidades do Município, e conforme requisição da Secretaria Municipal de Ação Social, converter o valor da tarifa por doações de cunho social à população de baixa renda.
 
§ 3º - A prestação de contas dos valores arrecadados e gastos no carnaval, serão encaminhados pela Prefeitura de Touros para a Câmara Municipal de Touros.
 
Art. 4º - A Lei 435/98 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 9º - Os recursos financeiros do fundo constituir-se-ão basicamente de:
-------------
VII – Tarifas sobre a participação popular em eventos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, como forma de fomentar o turismo.”
 
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Touros/RN, 03 de fevereiro de 2015.
 
NEY ROCHA LEITE

Prefeito Municipal


FONTE:http://tourosemfoco.blogspot.com.br/

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