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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

MP quer assegurar às parturientes a presença de acompanhante




A Maternidade Divino Amor, localizada no município de Parnamirim, vem se negando a permitir acompanhantes a parturientes, contrariando a lei 8.080/90, o que levou a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca a ajuizar ação civil pública, na Vara da Fazenda Pública do município, com pedido de tutela antecipada.
 
A 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maciel, tomou conhecimento da situação  em audiência realizada, em setembro de 2013, com a enfermeira coordenadora do Banco de Leite Humano da Maternidade Divino Amor, que informou que o direito à acompanhante só era garantido aos partos normais, devido, dentre outros motivos, à falta de vestimentas necessárias para permanência no centro cirúrgico.
 
A diretora técnica da Maternidade, Júlia Ferreira Lopes, informou, também em audiência, que  a proibição se devia principalmente à resistência de alguns profissionais de saúde, e ainda à grande quantidade de estudantes dos cursos de saúde dentro do Centro Cirúrgico.
 
Diante dos fatos, confirmados por depoimentos de parturientes que realmente tiveram o direito ao acompanhante negado,  Luciana Maciel instaurou o inquérito civil público n°10/2014 e, com base na lei 8.080/90, expediu a recomendação n° 02/2014.
 
De acordo com a recomendação, o secretário  de Saúde de Parnamirim, Márcio Cézar da Silva Pinheiro, e a diretora da Maternidade Divino Amor, Maria Socorro Medeiros de Morais deveriam tomar as medidas necessárias para garantir, imediatamente, o direito de todas as parturientes de ter um acompanhante, do sexo feminino ou masculino, à sua escolha, no centro cirúrgico da Maternidade.
 
A recomendação não foi cumprida. A promotoria recebeu novas denúncias de parturientes cujo direito ao acompanhante fora negado, o que resultou no ajuizamento por parte do MPRN de ação civil pública com pedido de tutela antecipada. 
 
Se condenado, o município de Parnamirim terá de garantir imediatamente o direito de todas as parturientes de ter um acompanhante, do sexo feminino ou masculino, à sua escolha, no centro cirúrgico da Maternidade Divino Amor e, no prazo de seis meses, que o acompanhante possa estar presente no trabalho de parto e pós parto.
 
O Município deverá, ainda, assegurar a fixação de cartazes nas unidades da saúde, bem como na Maternidade Divino Amor, divulgando  o direito da gestante ao acompanhante. A informação deverá também ser reproduzida no site da Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte:http://www.mprn.mp.br/

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