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domingo, 21 de setembro de 2014

Tarifas reduzidas da Caern beneficiam população de baixa renda




Aproximadamente 35 mil famílias norte-rio-grandenses são beneficiadas pelas tarifas especiais da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). 

A tarifa social e a tarifa popular contemplam uma parcela da população de usuários de baixa renda, cobrando valores diferenciados para o consumo mínimo. 

As tarifas especiais atendem critérios da Resolução nº 11/2010, do Conselho de Administração da Caern, e permitem a redução de até 80% nas tarifas de serviços de águas e esgotos da Companhia. 

Para ser beneficiado com a medida, é necessário obedecer cinco critérios de natureza socioeconômica, em relação à pessoa física e ao imóvel habitado: 1- ser inscrito em um dos programas sociais do governo; 2 - ter o imóvel com até 50 metros quadrados de área coberta; 3 - possuir apenas um ponto (torneira) de utilização de água; 4 - não possuir caixa d’água elevada e 5 - o imóvel deve ser localizado em área de baixa renda. 

Para ser atendido pela Tarifa Social, o usuário precisa atender a, pelo menos, três destes critérios, e para a Tarifa Popular, dois deles. 

“Essas tarifas contemplam os clientes de baixo poder aquisitivo dentro dos dispositivos da lei federal 11.445, onde determina que esses usuários podem ser tarifados de maneira especial”, informou José Dantas, assessor comercial da Caern. Segundo José Dantas, a Caern foi pioneira no Brasil em trabalhar com a tarifa social. 

Atualmente, o valor mínimo para a tarifa normal, com consumo de até 10 mil litros de água por mês, é de R$28,07, enquanto para o mesmo serviço, na Tarifa Social, o preço cai para R$ 5,66 e na Tarifa Popular equivale a R$ 17,84. 

Quem exceder o limite de consumo dos 10 mil litros/mês, terá os valores previstos na tabela para cada faixa de consumo excedente. Quanto maior o consumo, mais alto o preço do excesso.  

O usuário que tiver interesse em se habilitar a uma das tarifas especiais disponíveis na Caern, deve comparecer a um dos escritórios da empresa que atende o bairro ou cidade onde está localizado o imóvel, para preencher um Registro de Atendimento e Pedido de Serviço. 

Na ocasião apresentar os documentos necessários para comprovar o enquadramento no benefício: documentos originais de identificação (RG e CPF), uma conta de água devidamente quitada e comprovante de participação de programa social do governo. 

No caso de novos imóveis, o cliente deverá solicitar a ligação normal e após o recebimento da primeira conta se dirigir ao escritório da Caern para preencher o cadastramento. 

“Se for comprovado que a família se enquadra nos critérios, a matrícula do imóvel será imediatamente inserida no programa, seja morador de área rural ou urbana”, concluiu José Dantas. 

Com o atendimento dessas 35 mil famílias no Estado, a Caern acredita estar contribuindo para diminuir as desigualdades sociais, levando saúde e melhoria na qualidade de vida das pessoas mais necessitadas.

Fonte:http://www.rn.gov.br/

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