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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pleno do TJRN defere carga de 70 horas para médico que atua no RN e PB



Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) consideraram legal que um médico com atuação em hospitais públicos do Rio Grande do Norte e da Paraíba acumule uma carga horária de 70 horas semanais. Na sessão do Pleno desta quarta-feira (10), os magistrados entenderam ser possível a manutenção do cargo público e rejeitaram recurso do Estado, que alegou incompatibilidades na carga horária do profissional.
O relator do processo, o juiz Gustavo Marinho, já havia julgado favorável o pedido do médico, no entanto, em sessão anterior o desembargador Cláudio Santos pediu vista da matéria. Durante a sessão, Santos apresentou o voto-vista em consonância com o relator. “Desde que haja possibilidade de cumprir a carga horária não vejo problema no acúmulo de cargos nos moldes do que estamos analisando”, frisou o desembargador Cláudio.
A divergência neste caso ficou por conta do desembargador Ibanez Monteiro. Segundo o magistrado, a lei prevê uma carga horária máxima que não atinge as 70 horas requeridas pelo autor. Os demais desembargadores seguiram o relator e o voto-vista.

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