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terça-feira, 23 de abril de 2013

EMISSORAS DE RÁDIO E TV SERÃO MULTADAS EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÕES




Publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), pelo Ministério das Comunicações, a regulamentação de sanções administrativas para os serviços de Radiodifusão, Radiodifusão Comunitária, do serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão.

A aprovação do regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados no ato da outorga.
O texto determina que as empresas de comunicação em situação irregular serão advertidas por meio de comunicado enviado ao infrator primário, desde que a infração administrativa seja leve.
As empresas também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração cometida.
Em alguns casos, as empresas podem ter suas autorizações de funcionamento cassadas, nos casos em que: haja a interrupção dos serviços por mais de trinta dias consecutivos sem prévia autorização do Ministério das Comunicações; apresente incapacidade legal, técnica, financeira ou econômica para execução dos serviços da concessão ou permissão; deixe de cumprir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo de sua estação; desrespeite os limites legais de detenção de concessão ou permissão para prestar serviço de radiodifusão e deixe de entrar em funcionamento no prazo previsto no edital de licitação ou na legislação específica.
O disposto nesta portaria não se aplica para o cálculo do Valor da Multa (VM) de emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, serviço de retransmissão e repetição de televisão, serviço com finalidade exclusivamente educativa, serviços auxiliares de radiodifusão e correlatos.
O ministério poderá celebrar Termo de Ajuste de Conduta com as prestadoras de serviços de radiodifusão visando à adequação da conduta irregular às disposições legais, regulamentares ou contratuais.
O decreto pode será acessado com todas as informações no Diário Oficial da União.




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